O Hospital Mãe de Deus – Associação Educadora São Carlos (Aesc), em Porto Alegre (RS), foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem após negar atendimento de emergência quando ela passou mal durante o expediente. TST+1
O caso
A trabalhadora, que atuava como instrumentadora cirúrgica no hospital há mais de 13 anos, sofreu um mal-súbito no centro cirúrgico, acompanhando sintomas como desmaio, queda com ferimentos, pressão arterial muito baixa e dormência no rosto. LegisWeb
Embora debilitada, ela foi levada ao setor de emergência da própria unidade, onde lhe foi recusado atendimento pelos socorristas. A justificativa apresentada foi a alegação de que seu plano de saúde não cobria os procedimentos necessários e que ela teria de autorizar atendimento particular, com custo estimado entre R$ 2 mil e R$ 4 mil — valor que a técnica não tinha condições de arcar no momento. LegisWeb
Diante da negativa do hospital, ela procurou atendimento em outras unidades de saúde, passando por um pronto-socorro superlotado, até ser finalmente atendida em outro hospital de referência na capital gaúcha. LegisWeb
Ação trabalhista e entendimento judicial
Ao ajuizar a ação, a técnica de enfermagem sustentou que sofreu dano moral em múltiplas dimensões:
- como cidadã, por ter sido negado atendimento de urgência em situação grave;
- como empregada, pois a negativa ocorreu enquanto estava sob os cuidados da própria empregadora;
- e como paciente/consumidora, uma vez que ela era usuária de um plano de saúde conveniado ao hospital que se recusou a atendê-la. LegisWeb
Inicialmente, a Justiça do Trabalho de primeira instância negou a indenização, sob o argumento de que a continuidade do vínculo empregatício poderia afastar a ocorrência de dano moral relevante. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a decisão, concluindo que a conduta da instituição violou princípios básicos como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, e fixou em R$ 25 mil a indenização por danos morais, acrescida de juros e correção monetária. LegisWeb
Quando o hospital recorreu ao TST pedindo a redução do valor da indenização, o recurso foi rejeitado pela Primeira Turma, que considerou que o tribunal regional havia observado os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ao avaliar a gravidade da ofensa, as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes. LegisWeb
📌 Fonte
Agência de Notícias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Hospital Mãe de Deus terá de indenizar técnica em enfermagem por falta de socorro
🔗 https://www.tst.jus.br/-/hospital-mae-de-deus-tera-de-indenizar-tecnica-em-enfermagem-por-falta-de-socorro (acesso em 18/12/2025) TST