Uma decisão judicial significativa determinou a redução da mensalidade de um plano de saúde que havia se tornado insustentável para uma beneficiária idosa, ajustando o valor de aproximadamente R$ 2,5 mil para R$ 456,66 ao mês. A determinação partiu do juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS), em ação revisional contra a Bradesco Saúde S.A.