Uma decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Hospital Mãe de Deus – Associação Educadora São Carlos (Aesc) ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem que sofreu um mal-súbito e foi negada de atendimento no pronto-socorro da própria instituição, em Porto Alegre (RS). Extra
O que aconteceu
A funcionária, que atuava no hospital há mais de 13 anos como instrumentadora cirúrgica, passou mal durante o expediente, com desmaio e queda que causaram ferimentos, além de outros sintomas como pressão arterial baixa e dormência na face. Extra
Mesmo debilitada e com histórico de problema cardíaco, ela foi levada ao setor de emergência da unidade, onde o atendimento foi negado pelos socorristas sob a justificativa de que seu plano de saúde não cobria os procedimentos necessários. O hospital exigiu que ela autorizasse atendimento particular, com custo estimado entre R$ 2 mil e R$ 4 mil — valor que ela não tinha condições de pagar no momento. Extra
Diante da negativa, a técnica de enfermagem procurou atendimento em outras unidades de saúde, passando por um hospital superlotado até ser finalmente acolhida em uma terceira instituição na capital gaúcha. Extra
Ação judicial
A profissional ajuizou uma ação trabalhista alegando que sofreu dano moral sob três perspectivas:
- como cidadã, por ter sido negado atendimento de urgência em situação grave;
- como empregada, pois a negativa ocorreu enquanto estava sob os cuidados da empregadora;
- e como consumidora/paciente, uma vez que era cliente de um plano de saúde conveniado ao próprio hospital. Extra
Inicialmente, a Justiça do Trabalho de primeira instância não havia concedido indenização, argumentando que a mulher continuava empregada pelo hospital — o que, na visão do juízo, seria incompatível com dano moral relevante. Jornal da Ordem
Decisão dos Tribunais
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que a conduta do hospital violou princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, e condenou a instituição ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, com correção monetária e juros. Jornal da Ordem
Quando o hospital recorreu ao TST tentando reduzir o valor da indenização, o pedido foi negado, e a condenação foi mantida em sua integralidade, pois os ministros entenderam que o valor aplicado estava dentro da razoabilidade diante das circunstâncias do caso. TST
📌 Fonte
Publicação original no Extra — Hospital terá que indenizar funcionária por falta de socorro em emergência (27/10/2014)
🔗 https://extra.globo.com/economia-e-financas/hospital-tera-que-indenizar-funcionaria-por-falta-de-socorro-em-emergencia-14371636.html (acesso em 18/12/2025) Extra