Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) garantiu a uma beneficiária idosa a limitação no reajuste aplicado ao seu plano de saúde, após constatar que os aumentos aplicados ao longo dos anos tornaram o valor da mensalidade insustentável em relação à sua renda. jornaldaordem.com.br
O juiz da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Ramiro Oliveira Cardoso, analisou o caso de uma senhora de 78 anos que contratou o plano de saúde em 16 de junho de 1995. Inicialmente, a mensalidade era de R$ 131,84, mas ao longo de mais de duas décadas de contrato chegou a R$ 2,5 mil, praticamente consumindo a maior parte da renda mensal da idosa, que era de cerca de R$ 3,1 mil. jornaldaordem.com.br
Diante da disparidade entre os valores pagos e o aumento real do custo do plano, a idosa ingressou com ação judicial pedindo a revisão das prestações cobradas, sob o argumento de que os reajustes eram excessivos e desproporcionais, sobretudo na medida em que levavam em conta a mudança de faixa etária ao longo do tempo. jornaldaordem.com.br
Decisão judicial
Na decisão, o juiz reconheceu que o reajuste etário — aplicado de 10 em 10 anos — deveria ser limitado e estabeleceu parâmetros específicos para os aumentos futuros. Ficou definido que o reajuste etário a cada nova faixa deveria ser de 5% fixo a cada 10 anos, e que o valor total não poderia ultrapassar 15% da renda bruta mensal da cliente. Com isso, o valor mensal devido pela idosa foi reduzido de aproximadamente R$ 2,5 mil para R$ 456,66. jornaldaordem.com.br
O cálculo da quantia a ser paga considerou os valores que foram pagos a mais ao longo de mais de 20 anos de contrato, e o ressarcimento por eventuais cobranças indevidas será apurado no momento da liquidação de sentença. jornaldaordem.com.br
Argumentos das partes
Em sua defesa, a operadora de saúde Saúde Bradesco S.A. sustentou a validade das cláusulas contratuais que previam reajustes, lembrando que o contrato havia sido firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/98, que disciplina os planos de saúde no Brasil. A empresa também alegou que os reajustes por faixa etária eram justificados e equilibrados. jornaldaordem.com.br
No entanto, o juiz entendeu que, apesar de o reajuste etário ser permitido pelo ordenamento jurídico — inclusive com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — o acréscimo acumulado ao longo dos anos era desproporcional aos índices inflacionários gerais e à variação de custos médicos e hospitalares, e acabou por impor um ônus excessivo à beneficiária idosa. jornaldaordem.com.br
📌 Fonte
Jornal da Ordem — Idosa obtém limitação para reajuste etário de plano de saúde, diz TJRS
🔗 https://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/idosa-obtem-limitacao-para-reajuste-etario-plano-saude-diz-tjrs/41172 (acesso em 18/12/2025) jornaldaordem.com.br