Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — TJRS –Liminar mantém plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora

Uma decisão provisória da Justiça gaúcha determinou a manutenção de contrato de plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora em razão de falta de pagamento de mensalidade, preservando a cobertura assistencial do beneficiário enquanto a ação judicial tramita. Tribunal de Justiça – RS

A liminar foi assinada pela juíza de direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, e concede o prazo de cinco dias para que a operadora restaure o contrato de saúde. Tribunal de Justiça – RS

Segundo os autos, a parte autora reconheceu que esteve inadimplente em algum momento do ano anterior, mas afirmou que havia celebrado um acordo com a Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico para regularizar a situação. Após efetuar o pagamento acordado em 18 de dezembro, por meio de troca de e-mails com a operadora, foi surpreendido ao saber que o contrato havia sido cancelado dias antes do vencimento do boleto. Tribunal de Justiça – RS

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada observou que o cancelamento do plano ocorreu em 14 de dezembro, sete dias antes do prazo que havia sido concedido para a quitação da dívida, o que, ao menos em juízo de cognição sumária, caracteriza conduta abusiva por parte da operadora. Tribunal de Justiça – RS

A decisão também levou em conta a condição de saúde delicada de uma das seguradas, que dependia da manutenção da cobertura médica. A juíza ressaltou que, como a parte autora demonstrou intenção de seguir com os pagamentos usuais das mensalidades, não havia risco de dano ao demandado, enquanto a interrupção do plano poderia causar prejuízo à autora. Tribunal de Justiça – RS

Com base nesses elementos, foi deferida a liminar para determinar que o plano de saúde seja mantido até que a controvérsia seja definitivamente decidida no processo. Tribunal de Justiça – RS


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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — Liminar mantém plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora
🔗 https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/liminar-mantem-plano-de-saude-que-havia-sido-cancelado-pela-operadora/ (acesso em 18/12/2025) Tribunal de Justiça – RS

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