No mercado de carros usados, cresce a prática conhecida como o “golpe dos salvados”: automóveis que sofreram perda total em sinistros, adquiridos em leilões de seguradoras, são reformados e colocados à venda como se fossem seminovos, enganando compradores de boa-fé. espacovital.com.br
Segundo relato de um caso judicial, uma consumidora adquiriu um Chevrolet Corsa pelo valor de R$ 23.500,00 e arcou com todos os custos de transferência e regularização do veículo. O carro havia sido vistoriado junto ao Detran e segurado anteriormente, mas isso não alertou a consumidora sobre sua real condição. espacovital.com.br
Após revender o veículo por R$ 20.000,00, o novo comprador tentou contratar um seguro e foi informado de que o automóvel constava como “sucata de salvado”, condição que implica em restrição para obtenção de cobertura — descobrindo somente então que o carro tinha passado por sinistros de grande monta e havia sido leiloado pela HDI Seguros S.A. antes da primeira compra. espacovital.com.br
Ação judicial e argumentações
A compradora, alegando ter sido enganada pelos réus por não ter sido informada sobre esse histórico do veículo, ajuizou uma ação de rescisão de contrato e indenização. Ela pediu, entre outras providências:
- a devolução do valor pago pelo carro;
- a restituição das despesas com transferência, licenciamento, vistoria e demais custos;
- e uma indenização por danos morais por ter sido levada a erro ao adquirir o veículo. espacovital.com.br
Na defesa, a seguradora argumentou que não haveria relação direta para responsabilização, ressaltando que a venda em leilão teria ocorrido de acordo com procedimentos legais. Já o vendedor sustentou que a utilização do veículo pela autora durante um ano sem reclamação deveria excluir a alegação de vício, citando dispositivos do Código Civil. espacovital.com.br
Decisão judicial
O juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), considerou incontroverso que o veículo havia sido objeto de dois sinistros com perda total antes de chegar às mãos da autora, e que essa informação não foi disponibilizada a ela no momento da compra. espacovital.com.br
O magistrado concluiu que a ausência de comunicação sobre o histórico grave de sinistros configura vício oculto, pois a autora não teria adquirido o veículo se soubesse de seu verdadeiro estado — sendo assim, determinou a rescisão do contrato de compra e venda e a obrigação de devolver o veículo à seguradora para providenciar sua baixa no cadastro de trânsito. espacovital.com.br
Além disso, a sentença condenou os réus solidariamente a indenizar a autora pelos valores pagos pelo carro, pelas despesas com transferência e regularização, e por dano moral no valor de R$ 10.000,00, em razão da frustração e prejuízo decorrentes da omissão de informação relevante sobre o veículo. espacovital.com.br
Representação jurídica
No processo, a autora foi representada pela advogada Dulcinéa de Sousa Ferreira (OAB-RS nº 31.841), que afirmou que essa prática de adquirir sucatas em leilões de seguradoras, recuperar os veículos e inseri-los no mercado como seminovos já está popularmente chamada de “golpe do salvado”. Também atuou na defesa o advogado Nirio Lyma de Menezes Junior (OAB-RS nº 46.335). espacovital.com.br
📌 Fonte
Espaço Vital — O “golpe dos salvados”: veículos sinistrados com perda total ingressam no mercado dos seminovos (Publicado em 19/10/2017)
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