Um plano de saúde só pode ser cancelado pela operadora depois que o beneficiário acumular mais de 60 dias de inadimplência, conforme decidiu a Justiça em Porto Alegre. conjur.com.br
No caso analisado, um consumidor deixou de pagar a mensalidade referente a setembro de 2022. Após ser notificado por e-mail, ele quitou o débito e passou a pagar as parcelas seguintes normalmente. Mesmo assim, recebeu uma comunicação informando o cancelamento do contrato por falta de pagamento. conjur.com.br
O homem então recorreu ao Judiciário, pedindo que seu plano fosse restabelecido e que fosse reconhecida a ilegalidade do cancelamento. A operadora e a administradora sustentaram, em sua defesa, que o cancelamento era válido porque o cliente havia deixado de pagar uma mensalidade, conforme estaria previsto no contrato. conjur.com.br
Entendimento do juiz
Para o juiz Diego Diel Barth, da 9ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), o cancelamento efetuado no mesmo dia em que a notificação foi enviada desrespeitou o prazo mínimo de 60 dias para que o devedor regularize sua situação, prazo que vem sendo seguido pela jurisprudência e pela legislação aplicável aos contratos de planos de saúde. conjur.com.br
O magistrado também considerou que o consumidor pagou os boletos assim que recebeu a notificação, evidenciando sua boa-fé. Com base nisso, o juiz revogou o cancelamento do plano, determinou o restabelecimento do contrato e condenou as rés a ressarcirem as despesas médicas do autor da ação. conjur.com.br
Representação jurídica
O consumidor foi representado na ação pelo advogado Nirio Lyma de Menezes Junior. conjur.com.br
Fonte original
🔗 Consultor Jurídico (ConJur) — Operadora só pode cancelar plano de saúde após 60 dias de inadimplência
https://www.conjur.com.br/2025-jul-09/operadora-so-pode-cancelar-plano-de-saude-apos-60-dias-de-inadimplencia/ (acesso em 18/12/2025)