Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Sem informar que carro era considerado sucata, seguradora e vendedor terão que indenizar compradora

Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mantiveram a condenação de uma seguradora e de um vendedor por danos morais decorrentes da venda de um veículo considerado sucata sem a devida informação à compradora. Tribunal de Justiça – RS

🚗 O caso

A autora da ação relatou que adquiriu um Chevrolet Corsa pelo valor de R$ 23.500,00, arcando também com custos de transferência e regularização do veículo. Segundo a cliente, o carro havia sido comprado em leilão após ter sofrido dois sinistros com perda total, informação que não foi comunicada nem pelo vendedor e nem pela seguradora responsável pelo leilão. Tribunal de Justiça – RS

Posteriormente, a compradora vendeu o veículo por R$ 20.000,00 a um terceiro comprador. Foi nesse momento que se descobriu que o automóvel constava como “sucata” nos registros, impedindo a contratação de seguro pelo novo proprietário devido à restrição existente no veículo. Tribunal de Justiça – RS

⚖️ Pedido da autora

Diante da situação, a consumidora pediu à Justiça:

  • a rescisão do contrato de compra e venda do veículo;
  • a devolução do valor pago pelo carro;
  • o reembolso de despesas com transferência, licenciamento e vistorias;
  • indenização por danos morais, em razão de ter sido enganada pelos réus. Tribunal de Justiça – RS

📑 Entendimento judicial

Em primeira instância, a sentença já havia condenado tanto o vendedor quanto a seguradora HDI Seguros S/A pela falha em informar sobre a condição do veículo como sucata. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível mantiveram essa decisão ao analisar o recurso, fixando a obrigação de indenizar a compradora pelos danos morais sofridos em razão da omissão de informação relevante no negócio jurídico. Tribunal de Justiça – RS

💡 Importância da decisão

O caso reforça um princípio básico do direito do consumidor: fornecer informações claras e eficazes sobre a natureza e a condição real de um bem é essencial para a validade e a justiça nas relações de consumo. A omissão de dados que possam influenciar diretamente na decisão de compra — como o fato de um carro ser considerado sucata — é passível de reparação quando causa prejuízos e frustra expectativas legítimas do comprador. Tribunal de Justiça – RS


📌 Fonte

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — Sem informar que carro era considerado sucata, seguradora e vendedor terão que indenizar compradora
🔗 https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/sem-informar-que-carro-era-considerado-sucata-seguradora-e-vendedor-terao-que-indenizar-compradora/ (acesso em 18/12/2025) Tribunal de Justiça – RS

Saiba como nosso escritório pode te ajudar de forma rápida

Previdência

Planos de Saúde

Trabalhista

Seguros