Uma decisão judicial proferida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou o restabelecimento de um plano de saúde de um idoso cujo contrato havia sido cancelado pela operadora em razão de atraso no pagamento de algumas mensalidades. AASP
O caso
O autor da ação ajuizou processo contra a S. A. Companhia de Seguros Saúde S.A. após ter seu contrato de plano de saúde rescindido devido à inadimplência em parcelas do seguro. Ele relatou que, em determinado período, ficou “confundido” ou “atrapalhado” com o pagamento das mensalidades vencidas entre os meses de junho e outubro de 2015, mas comprovou posteriormente a quitação desses valores por meio de recibos de depósitos bancários. Não houve recusa por parte da seguradora em receber os pagamentos. AASP
Durante a tentativa de conciliação, nenhum representante da seguradora compareceu ao encontro. Na contestação, a empresa alegou que apenas cumpriu o que estava previsto no contrato. AASP
Fundamentação da decisão
O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza entendeu que a rescisão contratual promovida pela operadora foi injusta, indevida, abusiva e ilegal. Segundo a decisão, o contrato previa que a suspensão ou rescisão unilateral do seguro — salvo em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses — só poderia ocorrer mediante notificação formal ao segurado até o 50º dia de inadimplência. AASP
No entanto, a seguradora não cumpriu essa formalidade de notificação, limitando-se a enviar ao autor um documento sem título e com conteúdo duvidoso, o que não comprovou de forma satisfatória que o segurado chegou a tomar conhecimento. AASP
O magistrado ainda destacou que, por ser septuagenário e manter o contrato há cerca de 15 anos com sacrifício financeiro, o cancelamento do plano de saúde representaria uma penalidade desproporcional, uma vez que, aos 76 anos, o autor dificilmente conseguiria contratar um novo plano com outra operadora. AASP
Decisão
Diante disso, a Justiça determinou que o contrato de plano de saúde fosse restabelecido imediatamente, mediante o pagamento de todas as mensalidades atrasadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais, garantindo a continuidade da cobertura assistencial anteriormente oferecida ao segurado. AASP
📌 Processo: 001/11600366873 AASP
Fonte
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — TJRS – Mantido plano de saúde a idoso que deixou de pagar parcelas do contrato
🔗 https://www.aasp.org.br/noticias/tjrs-mantido-plano-de-saude-idoso-que-deixou-de-pagar-parcelas-do-contrato/ (acesso em 18/12/2025) AASP