Doença Pré-Existente: Responsabilidade da Seguradora

Ao contratar um seguro de vida, o consumidor busca proteção e tranquilidade para si e para sua família. No entanto, muitas vezes, surgem negativas de cobertura baseadas em alegações de “doença pré-existente”.

Destaco que a verificação de doenças pré-existentes é responsabilidade da seguradora. Cabe à empresa realizar exames médicos ou solicitar documentos comprobatórios no momento da contratação, garantindo clareza e segurança para ambas as partes, seguindo o fio abaixo:

É a seguradora que deve avaliar o estado de saúde do cliente antes de firmar o contrato, não se podendo posteriormente presumir má-fé do segurado sem provas concretas. Bem como as informações constantes na apólice geralmente são preenchidas pelos próprios representantes da seguradora, cabendo a ela assegurar que estejam corretas e completas.

Com isso fixado se evita que famílias fiquem desamparadas em momentos de vulnerabilidade e se reforça a obrigação das seguradoras de agir com clareza, garantindo que os contratos de seguro cumpram sua função de proteção.

Se você possui um seguro de vida, saiba que a seguradora tem o dever de verificar doenças pré-existentes. Negativas de cobertura baseadas apenas em alegações genéricas podem ser questionadas. Consumidores devem estar atentos.

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