Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Empresa deve indenizar por reter contribuição ao INSS, diz TJ-RS

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou uma decisão que obrigou uma seguradora a indenizar uma corretora autônoma por ter retido e repassado fora do prazo as contribuições previdenciárias ao INSS. Conjur

No caso, a profissional, que atuava como corretora de seguros, teve rejeitado o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição porque as contribuições referentes às suas comissões não foram informadas tempestivamente ao sistema previdenciário. Segundo os registros do CNIS, os valores constavam como “informados fora do prazo”, o que prejudicou o reconhecimento de seu tempo de contribuição. Conjur

A corretora então ajuizou ação indenizatória alegando que a conduta da empresa causou-lhe danos — especialmente porque, em razão da negativa do benefício, ela continuou trabalhando mesmo com a saúde debilitada. A primeira instância havia fixado a indenização por R$ 10 mil por danos morais, e o TJ-RS manteve esse valor. Conjur

Ao analisar o recurso da seguradora, a relatora destacou que o extrato previdenciário comprova a extemporaneidade dos repasses, o que causou o indeferimento da aposentadoria. Por isso, concluiu-se que houve abalo moral à profissional, já que a falha no cumprimento das obrigações legais de repasse do INSS a prejudicou diretamente. Conjur

Por fim, o Tribunal também determinou que os juros de mora sejam contados a partir da data em que o dano efetivamente se consolidou — ou seja, da negativa do benefício pela autarquia previdenciária.

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