Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Juiz critica rescisão “injusta, indevida, abusiva e ilegal”

Uma sentença proferida na 10ª Vara Cível de Porto Alegre determinou o restabelecimento de um contrato de plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora por atraso no pagamento de parcelas, em decisão considerada injusta e ilegal pelo magistrado responsável. Espaço Vital

Cancelamento do contrato questionado

O autor da ação ingressou com um processo após ter seu contrato de seguro-saúde cancelado pela Sul América Companhia de Seguros Saúde S.A. em razão de atrasos no pagamento de mensalidades. Ele relatou que, em certos meses, ficou “confundido ou atrapalhado” com os pagamentos vencidos entre junho e outubro de 2015, mas comprovou que regularizou posteriormente essas parcelas por meio de recibos de depósito bancário, sem que houvesse recusa por parte da seguradora em receber os valores. Espaço Vital

Durante a audiência de conciliação, a seguradora não compareceu. Em sua defesa escrita, limitou-se a afirmar que apenas cumpriu as cláusulas contratuais. Espaço Vital

Fundamentação da decisão judicial

O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza verificou que o contrato continha uma cláusula específica segundo a qual a suspensão ou rescisão unilateral do seguro só poderia ocorrer após notificação ao segurado até o 50º dia de inadimplência, exceto em casos de fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses de vigência. A Sul América não observou essa formalidade contratual, optando pelo cancelamento direto sem o aviso prévio exigido. Espaço Vital

O magistrado ressaltou que a conduta da seguradora foi injusta e indevida, destacando que penalizar um segurado septuagenário — que manteve o contrato por cerca de 15 anos com esforço financeiro — sem observar os prazos de notificação previstos é “abusivo e ilegal”. Ele também mencionou que, aos 76 anos, o consumidor dificilmente teria condições de contratar um novo plano com outra operadora nas mesmas condições. Espaço Vital

Determinação de restabelecimento

Com base nisso, a sentença determinou que o contrato fosse restabelecido imediatamente, mediante o pagamento das mensalidades em atraso acrescidas dos encargos legais e contratuais, garantindo a continuidade da cobertura assistencial anteriormente oferecida. Espaço Vital

Representação jurídica

A ação foi conduzida pela advogada Dulcinea de Sousa Ferreira, em nome do autor. Espaço Vital


🔗 Fonte

Espaço Vital — Juiz critica rescisão “injusta, indevida, abusiva e ilegal” (Publicado em 11/12/2017)
🔗 https://www.espacovital.com.br/noticias/juiz-critica-rescisao-injusta-indevida-abusiva-e-ilegal-11-12-2017 (acesso em 18/12/2025) Espaço Vital

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