Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Menosprezo no Mãe de Deus

Uma decisão judicial condenou o Hospital Mãe de Deus – Associação Educadora São Carlos (Aesc) ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais após negar atendimento de emergência a uma técnica de enfermagem que sofreu um mal-súbito nas dependências da própria instituição onde trabalhava. Espaço Vital

O caso

A profissional, que atuava como instrumentadora cirúrgica e tinha mais de 13 anos de serviço no hospital, passou mal na noite de 30 de janeiro de 2013 durante o expediente. Ela sofreu um desmaio com queda que resultou em ferimentos e outros sintomas, como pressão arterial baixa e dormência facial. Espaço Vital

Mesmo debilitada, ao ser conduzida ao setor de emergência, foi explicitamente impedida de receber atendimento pelos socorristas da própria unidade. A justificativa apresentada foi de que seu plano de saúde não cobria os procedimentos necessários, e que ela teria de autorizar o atendimento particular — cujo custo foi estimado entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, valor que a funcionária não tinha condições de pagar no momento. Espaço Vital

Diante da negativa, acompanhada por uma colega, a técnica de enfermagem procurou atendimento em outras unidades, passando por um hospital superlotado, até ser finalmente atendida no Hospital São Lucas da PUC-RS. Espaço Vital

Ação judicial

Ao ingressar com ação judicial, a funcionária alegou que sofreu dano moral sob três perspectivas distintas:

  • como cidadã, por ter sido negado atendimento de urgência em plena emergência;
  • como empregada, pois a negativa ocorreu sob os cuidados da própria empregadora;
  • e como paciente e consumidora, uma vez que era usuária de um plano de saúde conveniado ao hospital que lhe negou socorro. Espaço Vital

Decisão dos tribunais

Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou a indenização por entender que os fatos não teriam repercutido na esfera moral da funcionária, já que ela continuava empregada pelo hospital. Espaço Vital

No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concluiu que a conduta do hospital violou princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, e que a resistência em prestar atendimento configurou verdadeira negligência. Por isso, manteve a condenação do hospital ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, com correção monetária e juros. Espaço Vital

O hospital tentou reduzir esse valor por meio de agravo de instrumento perante a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve o recurso rejeitado, mantendo-se a condenação tal como estabelecida pelo TRT-RS. Espaço Vital

Representação jurídica

A técnica de enfermagem foi representada pela advogada Dulcinea de Souza Ferreira no processo, que teve como fundamento a recusa injustificada de atendimento emergencial em uma situação de risco à saúde da empregada. Espaço Vital


📌 Fonte

Espaço VitalMenosprezo no Mãe de Deus (Publicado em 31/10/2014)
🔗 https://espacovital.com.br/noticias/menosprezo-no-mae-de-deus-31-10-2014 (acesso em 18/12/2025) Espaço Vital

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