Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — TJRS –Liminar mantém plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora

Uma decisão provisória da Justiça gaúcha determinou a manutenção de contrato de plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora em razão de falta de pagamento de mensalidade, preservando a cobertura assistencial do beneficiário enquanto a ação judicial tramita. Tribunal de Justiça – RS

A liminar foi assinada pela juíza de direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, e concede o prazo de cinco dias para que a operadora restaure o contrato de saúde. Tribunal de Justiça – RS

Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Operadora só pode cancelar plano de saúde após 60 dias de inadimplência

Um plano de saúde só pode ser cancelado pela operadora depois que o beneficiário acumular mais de 60 dias de inadimplência, conforme decidiu a Justiça em Porto Alegre. conjur.com.br

No caso analisado, um consumidor deixou de pagar a mensalidade referente a setembro de 2022. Após ser notificado por e-mail, ele quitou o débito e passou a pagar as parcelas seguintes normalmente. Mesmo assim, recebeu uma comunicação informando o cancelamento do contrato por falta de pagamento. conjur.com.br