Espaço Vital — O “golpe dos salvados”: veículos sinistrados com perda total ingressam no mercado dos “seminovos”

No mercado de carros usados, cresce a prática conhecida como o “golpe dos salvados”: automóveis que sofreram perda total em sinistros, adquiridos em leilões de seguradoras, são reformados e colocados à venda como se fossem seminovos, enganando compradores de boa-fé. espacovital.com.br
Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Ao não informar que carro era sucata, seguradora e vendedor causam dano moral

Uma decisão judicial reconheceu que a omissão de informação sobre a condição de um veículo vende-se como sucata pode gerar indenização por danos morais ao comprador, quando essa falta de transparência causa prejuízos concretos. SEDEP
Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Sem informar que carro era considerado sucata, seguradora e vendedor terão que indenizar compradora

Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mantiveram a condenação de uma seguradora e de um vendedor por danos morais decorrentes da venda de um veículo considerado sucata sem a devida informação à compradora. Tribunal de Justiça – RS
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — TJRS –Liminar mantém plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora

Uma decisão provisória da Justiça gaúcha determinou a manutenção de contrato de plano de saúde que havia sido cancelado pela operadora em razão de falta de pagamento de mensalidade, preservando a cobertura assistencial do beneficiário enquanto a ação judicial tramita. Tribunal de Justiça – RS
A liminar foi assinada pela juíza de direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, e concede o prazo de cinco dias para que a operadora restaure o contrato de saúde. Tribunal de Justiça – RS
Redação Consultor Jurídico (ConJur) — Operadora só pode cancelar plano de saúde após 60 dias de inadimplência

Um plano de saúde só pode ser cancelado pela operadora depois que o beneficiário acumular mais de 60 dias de inadimplência, conforme decidiu a Justiça em Porto Alegre. conjur.com.br
No caso analisado, um consumidor deixou de pagar a mensalidade referente a setembro de 2022. Após ser notificado por e-mail, ele quitou o débito e passou a pagar as parcelas seguintes normalmente. Mesmo assim, recebeu uma comunicação informando o cancelamento do contrato por falta de pagamento. conjur.com.br